terça-feira, 8 de junho de 2010

LABIRINTO AMBIENTAL DA ETEC






LABIRINTO AMBIENTAL DA ETEC SALLES GOMES, desenvolvido para o Dia do Meio Ambiente (2010), pelos alunos do curso técnico em Meio Ambiente, especialmente do 2º módulo com contribuição especial dos alunos do 1º módulo.

Primavera Silenciosa



LIVRO
Primavera Silenciosa,uma referencia e já considerado uns dos símbolos da Educação Ambiental.
ACESSAR:
http://ambientaressaealuta.blogspot.com/2008/07/primavera-silenciosa.html

terça-feira, 1 de junho de 2010

Assinem Manifesto a favor do Código Florestal

Assinem Manifesto a favor do Código Florestal

Prezados Amigos,
Parte do Congresso Nacional tenciona realizar mudanças inadmissíveis no Código Florestal Brasileiro e também em toda a Legislação Ambiental. Trata-se de uma reincidência que visa, sobretudo, flexibilizar uma legislação de extrema importância para o País, sob o argumento de haver falta de áreas para atividades agropecuárias, e que nega a relevância dos serviços ambientais propiciados por áreas conservadas.
Assinem o manifesto - Salve o Código Florestal - e espalhem esta iniciativa, pois este é um dos poucos momentos nos quais temos a oportunidade de influenciar concretamente nosso futuro.

http://www.avaaz.org/po/salve_codigo_florestal/97.php?cl_tta_sign=a13133a06c08871cff5a3486d686c627 
 

Conama regula agricultura sustentável em área protegida

Conama regula agricultura sustentável em área protegida
Íntegra: Conama regula agricultura sustentável em área protegida
Roseli Ribeiro - 30/05/10 - 21:32
Está em vigor, desde o dia 27 de maio, a Resolução 425/2010 do Conama (Conselho nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre os critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado.
 
A Resolução passa a definir os casos excepcionais de interesse social em que o órgão ambiental competente pode regularizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente), ocorridas até 24 de julho de 2006, para empreendimentos agropecuários consolidados dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
 
Segundo o texto, cabe ao órgão ambiental competente, no procedimento administrativo especifico previsto no artigo 4º da Lei nº 4.771, de 1965, regularizar as atividades realizadas que se enquadrem numa das situações previstas nesta Resolução, reconhecendo seu interesse social.
 
 
Veja a íntegra da Resolução 425/2010
 
Conselho Nacional do Meio Ambiente
 
Resolução nº 425 de 25 de maio de 2010.
 
 
Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado.
 
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 6º, inciso II, e 8º,  incisos I e VII da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e, tendo em vista o disposto no art. 1o, § 2o, inciso V, alínea “c”, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no seu Regimento Interno, Anexo à Portaria no 168, de 13 de junho de 2005, e o que consta do Processo no 02000.002213/2009-48, resolve:
 
Art. 1º Esta Resolução define os casos excepcionais de interesse social em que o órgão ambiental competente pode regularizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP, ocorridas até 24 de julho de 2006, para empreendimentos agropecuários consolidados dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
 
Art. 2º São considerados de interesse social, com base no artigo 1º, § 2º , inciso V, alínea “c” da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, as atividades previstas no artigo 1º acima que se caracterizem por uma ou mais das seguintes situações:
 
I - a manutenção do pastoreio extensivo tradicional nas áreas com cobertura vegetal de campos de altitude, desde que não promova a supressão adicional da vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas;
 
II - a manutenção de culturas com espécies lenhosas ou frutíferas perenes, não sujeitas a cortes rasos sazonais, desde que utilizadas práticas de manejo que garantam a função ambiental da área, em toda extensão das elevações com inclinação superior a 45 graus, inclusive em topo de morro;
 
III - as atividades de manejo agroflorestal sustentável, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e
 
IV - atividades sazonais da agricultura de vazante, tradicionalmente praticadas pelos agricultores familiares, especificamente para o cultivo de lavouras temporárias de ciclo curto, na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não impliquem supressão e conversão de áreas com vegetação nativa, no uso de agroquímicos e práticas culturais que prejudiquem a qualidade da água.
 
Parágrafo único: O órgão ambiental competente, no procedimento administrativo especifico previsto no artigo 4º da Lei nº 4.771, de 1965, regularizará as atividades realizadas que se enquadrem numa das situações previstas nesta Resolução, reconhecendo seu interesse social.
 
Art. 3º Para efeitos desta Resolução considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentados de projetos de reforma agrária, aqueles que praticam atividades no meio rural, atendendo ao disposto no artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
 
Art. 4º Para os fins do disposto nesta Resolução os interessados deverão apresentar requerimento junto ao órgão ambiental competente contendo:
 
I - informações básicas:
 
a) dados do proprietário ou possuidor do imóvel;
 
b) dados do imóvel;
 
c) localização simplificada do imóvel;
 
d) data da comunicação;
 
e) uso atual da área de preservação permanente ou de uso limitado; e
 
f) regularidade da reserva legal ou solicitação de averbação.
 
II - indicação da metodologia de recuperação de áreas de preservação permanente degradadas e daquelas não passíveis de consolidação, em consonância com as normas vigentes.
 
Art. 5º Em todos os casos previstos nesta Resolução, as atividades autorizadas não poderão comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente:
I - a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;
 
II - os corredores de fauna;
 
III - a drenagem e os cursos de água intermitentes;
 
IV - a manutenção da biota; e
 
V - a qualidade das águas.
 
Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

quarta-feira, 26 de maio de 2010

III Semana do Meio Ambiente


A FATEC de Capão Bonito, atualmente com o curso de graduação de Tecnologia em Silvicultura, juntamente com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, vêm respeitosamente convidá-lo(a) a participar da Solenidade de Abertura da III Semana do Meio Ambiente, a realizar-se no dia 31 de maio de 2010 às 19h00 na Casa dos Legionários na Defesa do Menor, em Capão Bonito - SP.



O evento objetiva oferecer aos alunos e profissionais da área um espaço diferenciado para dialogar e vivenciar as possibilidades de desenvolvimento regional do setor florestal, buscando novos desafios e soluções relacionadas ao meio ambiente.



Segue anexo a programação do evento, informações pelo fone: (15)3542 2654.



Desde já agradecemos a vossa atenção, reforçando que vossa presença irá contribuir de forma extremamente importante para a qualidade do evento.



Atenciosamente,



Comissão Organizadora

sexta-feira, 21 de maio de 2010

II CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL

II CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL



FACULDADE DE DIREITO DA USP



PRECAUÇÃO E SUSTENTABILIDADE



Local: Largo São Francisco, 95 – Salão nobre.



Coordenação:

Professor Associado Fernando Campos Scaff Professora Doutora Patrícia Faga Iglecias Lemos



PROGRAMAÇÃO OFICIAL



24 de maio de 2010 – segunda-feira



17h00 às 19h00 Tarde de autógrafos do livro

“Princípio da Precaução e Evolução da Responsabilidade Civil”, de Teresa Ancona Lopez

- Coquetel de abertura



19h00 Abertura oficial:

Antonio Magalhães Gomes Filho (Diretor da Faculdade de Direito da USP)



19h20 Palavras da homenageada:

Teresa Ancona Lopez (Chefe do Departamento de Direito Civil)



19h30 Conferência:

Branca Martins da Cruz (Professora da Universidade Lusíada, Lisboa)

- A responsabilidade ambiental e o risco de dano



20h10 Conferência:

José Rubens Morato Leite (Professor Associado, UFSC)

- Reparação do dano ambiental: alguns fundamentos



20h50 Debates:

Fernando Campos Scaff (Professor Associado, USP), Patrícia Faga Iglecias Lemos (Professora Doutora, USP) e Fernando Nabais da Furriela (Presidente do Conselho Executivo do Greenpeace – Brasil, Sócio Santos e Furriela Advogados)



25 de maio de 2010 – terça-feira



18h00 às 19h00

Coquetel de abertura



19h00 Abertura:

Fernando Campos Scaff (Professor Associado, USP)



19h10 Conferência:

Antonio Carlos Marcato (Professor Associado, USP)

- Tutela cautelar e meio ambiente



19h40 Conferência:

Sandra Cureau (Subprocuradora-Geral da República, Coordenadora da 4ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Meio ambiente e Patrimônio Cultural)

- Deficiências dos EIAs relativos a obras do PAC (Belo Monte, Jirau e Santo Antonio) e o princípio da precaução



20h10 Conferência:

Nuno Simões (Diretor para assuntos corporativos para a América Latina - Intel)

- Tecnologia e meio ambiente



20h40 Conferência:

Rachel Biderman (Pesquisadora FGV-SP)

- Implementação dos desafios da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas



21h10 Debates:

Patrícia Faga Iglecias Lemos (Professora Doutora da USP), Maria Sylvia Macchione Saes (Professora Associada da FEA-USP) Manuel Nabais da Furriela (Sócio Santos e Furriela Advogados)



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Inscrições gratuitas: mande um e-mail para meioambiente.usp@gmail.com

e solicite sua inscrição.

Técnicos em Meio Ambiente